Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário”, frisa o comunicado.
A empresa teve suas atividades suspensas no final de junho de 2013 por acusação de praticar pirâmide financeira. A operação do negócio está bloqueada por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Com os bens bloqueados e atividades suspensas, a Ympactus Comercial Ltda., conhecida como Telexfree foi condenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) a pagar uma multa de 5,590 milhões de reais por operar “esquema financeiro piramidal”, que é crime contra a economia popular no Brasil.
Segundo o DPDC, a empresa estaria ofendendo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e a boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. A decisão de pedir a dissolução da empresa, contudo, cabe ao poder Judiciário.
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