Como calcular o seguro desemprego?
Para calcular seguro desemprego é necessário informar os três últimos salários e a quantidade de meses trabalhados. Com a média salarial dos últimos três meses é possível identificar o valor e a quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito.
O que é o seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (portal.mte.gov.br).
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- for dispensado sem justa causa;
- recebeu salários consecutivos nos 06 (seis) meses anteriores à data da dispensa;
- for empregado de Pessoa Jurídica ou Física equiparada a Jurídica, no mínimo, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data da dispensa que deu origem ao requerimento;
- não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão;
- não possui renda própria, (considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo).
Quantidade de Parcelas?
O seguro desemprego é pago de 3 a 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
• três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Prazo para requerer o benefício:
O prazo para requerer o benefício é de 120 (cento e vinte) dias corridos subsequentes à data da dispensa, tendo uma carência de 07 (sete) dias, também, subsequentes a esta. O prazo para trabalhadores com reclamatória trabalhista é de 120 dias a contar da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.
Documentos necessários:
Requerimento do Seguro-Desemprego, (vias verde e marrom);
PIS/PASEP/NIT;
CPF
CTPS;
TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
Três últimos contracheques.
Como requerer o seguro desemprego?
O beneficio deve ser requerido nas Agências do Trabalhador (Postos do SINE) e na Superintendência Regional do Trabalho-SRTE (antiga DRT). O trabalhador deve levar o requerimento do seguro desemprego e todos os documentos citados anteriormente.
Para receber o seguro desemprego o trabalhador deve ser dirigir a qualquer Agencia da Caixa Econômica, Casa Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui, lembrando que quem não possui cartão cidadão só poderá fazer o saque na agencia da Caixa.
Consulta Habilitação seguro desemprego
É simples fazer a consulta habilitação do seguro desemprego, basta acessar o site do TEM no seguinte endereço http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e digitar o numero do PIS ou PASEP e clique em consultar.