O cálculo do FGTS é feito para saber o valor do deposito mensal que é realizado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador. Para calcular saldo FGTS é necessário informar o valor do salário bruto e período de trabalho, ou seja, a quantidade de meses que está trabalhando ou que já trabalhou.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS foi criado na década de 60 pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Para calcular o saldo do FGTS você deve informar seu salário bruto e o número de meses trabalhados  e já pode calcular o FGTS acumulado.



Como funciona

No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Quem tem direito ao FGTS

Tem direito ao FGTS todo trabalhador regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS:

Os trabalhadores urbanos e rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

 
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