As blitz realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, por decisão liminar estão suspensas, inclusive as feitas com parceria do DETRAN - BA. A Juíza Maria Verônica Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública, proferiu a sentença em uma ação pública movida em novembro de 2013 pela OAB.
A apreensão de veículos dos contribuintes dentro do estado da Bahia por blitz, na falta do IPVA, fica suspensa, em caso de descumprimento a multa estabelecida é de R$50 mil por blitz realizada.
A Juiza alega que “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
Após debates, o conselho pleno da OAB chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.